No: 208/20, Declaração do Ministério das Relações Exteriores da República do Azerbaijão no 45º aniversário da assinatura do Ato Final de Helsinque
1º de agosto marca o 45º aniversário da assinatura do Ato Final de Helsinque. Após 45 anos, o Ato e os dez princípios (o “Decálogo”) que orientam as relações entre Estados nela consagrados continuam a ser o fundamento da ordem europeia baseada em regras. Eles não podem, de forma alguma, ser objeto de renegociação, revisão ou, mais ainda, reinterpretação.
Os dez princípios que regem a conduta dos países entre si e com seus cidadãos desempenharam um papel indispensável na difusão de tensões e criaram os princípios da segurança cooperativa e indivisível na área da OSCE, onde todos os estados devem respeitar os direitos de cada um, inerentes e abrangidos pela soberania, em particular o direito de cada Estado à igualdade jurídica, integridade territorial e liberdade e independência política.
O Ato Final coloca a obrigação de abster-se da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial e as fronteiras internacionalmente reconhecidas no centro das relações internacionais. A lei codificava os princípios de integridade territorial, a inviolabilidade das fronteiras dos Estados e o não uso da força, de modo a enfatizar que são princípios consequentes gerados pela norma fundamental de integridade territorial e, portanto, estão indissociavelmente vinculados pelo direito internacional. O Ato proíbe tornar os territórios dos Estados objeto de ocupação militar ou outras medidas de força diretas ou indiretas em violação do direito internacional, ou objeto de aquisição por meio de tais medidas ou ameaça delas. Sob o Ato Final de Helsinque, nenhuma ocupação e aquisição será reconhecida como legal.
Os dez Princípios do Ato Final de Helsinque se complementam e devem ser aplicados em sua totalidade, de forma igual e sem reservas, levando-se em consideração um ao outro. Não é sem razão que, a esse respeito, a Lei concede inequivocamente direitos iguais e direito à autodeterminação dos povos, respeitando as normas e os princípios do direito internacional, em particular os relacionados à integridade territorial dos Estados.
A má interpretação ou aplicação seletiva dos princípios fundadores do Ato Final de Helsinque, em particular, no contexto da resolução de conflitos, impede a resolução do conflito e contribui ainda mais para uma perda de confiança na área da OSCE. Nesse contexto, é imperativo mais do que nunca, denunciar qualquer manifestação de padrões duplos na aplicação dos princípios fundadores. Todos os conflitos tratados pela OSCE, sem exceção, devem ser resolvidos exclusivamente com base nas normas e princípios do direito internacional consagrados no Ato Final de Helsinque, em pleno respeito à soberania e integridade territorial dos Estados afetados dentro de seus países e fronteiras internacionalmente reconhecidas.
O Azerbaijão, desde os primeiros dias de sua recém-independência, enfrenta uma ameaça direta à sua soberania e integridade territorial e, portanto, atribui uma grande importância à OSCE e a todos os seus princípios e compromissos, em particular os consagrados no Ato Final de Helsinque. O Ato, juntamente com as quatro resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotadas em 1993 (822, 853, 874 e 884), constitui a base para uma solução pacífica do conflito entre Armênia, Azerbaijão e Nagorno-Karabakh.
A República do Azerbaijão comemora esta ocasião solene o 45º aniversário da assinatura do Ato Final de Helsinque e continua a confiar nesse Ato e em seus esforços para restaurar sua soberania, integridade territorial e inviolabilidade de fronteiras. O Azerbaijão conta com o apoio e a solidariedade dos Estados participantes da OSCE em defesa desses princípios fundamentais do Ato Final de Helsinque.